Ao abrigo do princípio da equidade - A mesma bitola para o que é similar

A circunstância do Dec. Lei 165/2014 de 5 de Novembro estabelecer, com carácter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de actividades industriais, incompatíveis com instrumentos de gestão territorial ou condicionantes ao uso do solo, naquilo que naturalmente se saúda, suscitou aos Vereadores do Movimento “Sintrenses com Marco Almeida” a apresentação de recomendação em sede da Reunião Camarária de hoje, 15 de Dezembro.

 

Assentou a mesma na particularidade de consagrar aquele diploma que o pedido de regularização, ao abrigo deste regime, tem efeito suspensivo sobre os procedimentos contra-ordenacionais que sobre o estabelecimento impendam e de constarem da Ordem do Dia da Reunião, várias propostas tendentes ao reconhecimento do Interesse Público Municipal na regularização de instalações de diferentes empresas.

Ora, fruto dum trabalho de proximidade que desde há algum tempo vinha sendo desenvolvido em conjunto com arquitectos e industriais, era notório o desconforto provocado pelo facto das situações relativas a processos que deram entrada em data anterior à da referida legislação não usufruírem de procedimento similar.

Na prática aquilo que estava a verificar-se era um tratamento desigual, revelando-se particularmente injusto que estabelecimentos construídos em zonas industriais consolidadas e para os quais tinha havido a preocupação de regularização, fossem instados ao pagamento de pesadas taxas urbanísticas.

Ao abrigo do princípio da equidade, viu-se defendido que também para estes casos, cujos processos teriam dado entrada antes da publicação do Dec. Lei 165/2014, fosse aplicado o mesmo critério e que para o facilitar fosse requerida à tutela a prorrogação do prazo consignado pela mesma.

O reconhecimento, pelo Presidente da autarquia, da justeza do que se viu preconizado, fazendo prever um benefício inequívoco para os industriais naquelas situações, congratula-nos de modo particular, na medida em que é também duma medida de estímulo da actividade económica de que se reveste esta posição que defendemos.

Movimento Independente Autárquico
“Sintrenses com Marco Almeida”

Sintra, 15 de dezembro de 2015

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