Na reunião da Assembleia da União de Freguesias de Queluz e Belas, do dia 18 de abril, votámos contra uma proposta da Presidente de Junta, eleita nas listas do Partido Socialista, que não cumpre a LEI.
Conheça aqui os motivos.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Tendo presente o Ponto 1 da Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 18 de Abril de 2016, cuja redacção é “Apreciar e votar a nomeação de um auditor externo, responsável pela certificação legal de contas da União de Freguesias de Queluz e Belas, ao abrigo do disposto do nº 1 do artigo 77º da Lei 73/2013 de 3 de Setembro”, os vogais da bancada Movimento Sintrenses com Marco Almeida " consideram que:
a) A proposta foi mal fundamentada pois corresponde à assunção de um compromisso plurianual, De referir que a proposta do Executivo com o nº 35/2015 objeto de análise, refere: ”A Assembleia de Freguesia de Queluz e Belas nomeie a empresa JOAQUIM GUIMARÃES, MANUELA MALHEIRO E MÁRIO GUIMARÃES, SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS, para certificação legal das contas da União das Freguesias nos anos de 2015 e 2016”;
b) Tratando-se de assunção de compromisso plurianual, não foi objeto de análise prévia por esta Assembleia, conforme decorre da Lei;
c) Não estão verificados todos os requisitos legais previstos na Lei 73/2013, o Código dos Contratos Publicos, Orçamento de Estado e Portaria 149/2015, confome decorre da Lei;
d) Esta proposta devia ter sido submetida a análise da Assembleia de Freguesia em 2014 pois a Lei 73/2013 de 3 de Setembro em vigor a 01 de Janeiro de 2014. De referir que, aquando da aprovação das contas de 2014, esta Bancada já tinha alertado o Executivo que era obrigado a efetuar a Contabilidade Completa confome decorre do POCAL, e como tal seria obrigatório o parecer do Revisor Oficial de Contas;
e) No limite e como as contas de 2014 já estavam encerradas, o Executivo deveria ter submetido proposta em 2015 para análise da Assembleia de Freguesia, conforme nota explicativa do SATAPOCAL de Fev/2014 e nota explicativa da DGAL datada de Out/2015;
f) A proposta não menciona o encargo anual assumido para os anos em causa, nem que tipo de contratação esteve subjacente – o Executivo informou apenas verbalmente que seria a quantia de sete mil euros / ano. De referir que o orçamento aprovado para 2016 para a rubrica em causa (“Consultadoria”) é de apenas cinco mil euros, não existindo assim cabimento para assunção deste encargo;
g) O Executivo não comprovou haver cabimento para as verbas acordadas com a empresa SROC em causa, nem que procedeu à correção do orçamento, conforme decorre da Lei, para que pudesse efetuar esta adjudicação;
h) A escolha uma empresa de Braga é estranha, pois as competências conferidas ao auditor externo, responsável pela certificação legal de contas, implica que lhe seja exigido um acompanhamento e avaliação permanentes da atividade a auditar, ao longo de todo o ano económico, que não se compadece com uma mera análise no final do mesmo e como requisito formal destinado à apreciação pelo órgão deliberativo, conforme orientações da DGAL e SATAPOCAL;
Nestes termos os vogais da bancada Sintrenses com Marco Almeida votam contra a proposta apresentada.
Os Vogais do Movimento
Paulo Reis
Carlos Diogo
Daniel Canário
Belas, 18 de Abril de 2016