Em defesa do direito ao descanso e tranquilidade

Na Reunião Camarária de de 10 de Maio, os Vereadores eleitos pelo Movimento "Sintrenses com Marco Almeida" votaram CONTRA o Projecto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Sintra.

Esta posição assenta no facto de terem considerado desadequado o Ponto 3 do Artº 6º, na medida em que consagra a possibilidade de funcionamento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança e casas de fado, entre as 12h e as 02h mesmo que coabitando em edifícios de habitação, naquilo que atenta contra o direito ao descanso e tranquilidade.

Apesar ter sido proposta a reanálise do mesmo, tal não colheu receptividade.

Conheça aqui a nossa posição.

Em defesa de critérios equilibrados na conciliação de interesses

- A propósito do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos-

Constou do Ponto 7 da Ordem do Dia da Reunião Camarária de 10 de maio a Proposta nº 375-P/2016, visando submeter a deliberação da Assembleia Municipal o Projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Sintra, nos termos da proposta.

Decorria a mesma da circunstância do princípio adotado pela actual legislação (Dec. Lei 10/2015 de 15 de Janeiro) ser o da liberdade de horário de funcionamento da generalidade dos estabelecimentos, mas ainda assim permitir que as Câmaras possam restringir, através de Regulamento, tal regime de livre funcionamento, tendo em conta, designadamente, razões de segurança ou protecção da qualidade de vida dos cidadãos.

Ora considerando a proposta “(…) totalmente justo e oportuno introduzir limites aos horários de funcionamento dos estabelecimentos situados, em edifícios de habitação, individual ou colectiva, ou que, se localizem nas proximidades de prédios destinados a uso habitacional bem como os destinados a usos sensíveis ao nível da saúde (…)”, justificar-se-ia a gestão dos interesses em presença e a adopção de critérios equilibrados na sua conciliação.

Tal levou, assim, que se procurasse através de tal instrumento a melhor adequação do Regulamento, tendo-se procedido à revisão do teor de alguns artigos.

Foi em nome desta abertura e do propalado respeito pelo direito ao descanso e à tranquilidade de quem é morador no mesmo prédio ou seu vizinho, reforçada pela experiência dos serviços nesta matéria e pela tipologia de reclamações coleccionadas no que respeita a certas situações, que foi ressalvada pelos Vereadores do Movimento “Sintrenses com Marco Almeida” a desadequação do Ponto 3 do Artº 6º, na medida em que consagra a possibilidade de funcionamento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança e casas de fado, entre as 12H00 e as 02H00!

Permitir isto em edifícios de habitação ou que se localizem num raio de 150 metros é atentar contra o direito à tranquilidade dos seus moradores. E mesmo a possibilidade de restrição do horário em face de queixas, corresponde reconhecidamente a uma via sacra, altamente lesiva enquanto a redução não se verifica!

Lamentavelmente, nem este alerta, que procurava responder à defesa do bem-estar e qualidade de vida dos munícipes, suscitou a retirada da proposta para análise e avaliação da possibilidade de lhe dar tradução na versão a submeter à deliberação da Assembleia Municipal.

O sentido de Voto dos Vereadores do Movimento “Sintrenses com Marco Almeida” só poderia, em conformidade, ser um: Contra!

Sintra, 11 de Maio de 2016

Movimento Independente Autárquico
“Sintrenses com Marco Almeida”

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