Majorar o IMI sem majorar o sentimento de injustiça

Na última reunião de câmara, os Vereadores do nosso Movimento apresentaram uma proposta para que, caso os respectivos imóveis estivessem sujeitos a uma majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, os munícipes fossem antecipadamente notificados pela Câmara, antes de a sua aituação ser enviada à Autoridade Tributária, permitindo assim a sua contestação, caso se justifique.

A questão da Majoração do IMI foi objecto de intervenção pelos Vereadores do Movimento “Sintrenses com Marco Almeida”, no Período Antes da Ordem do Dia da última reunião de câmara, realizada no dia 24 de Maio.

Importa recordar e em jeito de enquadramento à mesma, que se encontra consagrada nos termos do disposto no Artº 112º do Código do IMI (CIMI), uma majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.

Nesse âmbito, a Câmara Municipal de Sintra apresenta à Autoridade Tributária até 30 de Novembro (do ano anterior ao da liquidação do imposto), uma lista com os imóveis assim classificados, após o que é publicado em Edital no site da CMS e nas Juntas de Freguesia.

Ora a questão que se viu colocada prendeu-se com o facto da metodologia seguida não ser susceptível de garantir que os visados tomem conhecimento atempado dessa circunstância e na prática aquilo que acontece é que apenas quando são notificados pelas Finanças é que são dela conhecedores, não lhes sobrando alternativa senão contestar depois de cumprido o pagamento.

A acrescer a este facto, também as situações de injustiça detectadas quando se confirma a existência de prédios igualmente degradados que não se viram incluídos.

Somados estes argumentos, viu-se suscitada pela bancada do Movimento “Sintrenses com Marco Almeida” a proposta para que os munícipes fossem notificados pela Câmara relativamente à inclusão dos respectivos imóveis na referida lista antes de ser a mesma enviada à Autoridade Tributária e que houvesse lugar a uma divulgação alargada. Só assim estariam reunidas as condições para, em caso de tal se justificar, ser viabilizada atempada reclamação e contestação da decisão da CMS através do Gabinete de Apoio ao Munícipe.

A recetividade demonstrada pelo Presidente da Câmara a esta proposta deixa, assim, a convicção de que será a mesma acolhida e que em boa-hora se levantou o problema.

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