A iniciativa da Câmara Municipal de Sintra de identificação dos prédios urbanos considerados degradados e em ruína e ou devolutos resultou num enorme aumento de imóveis nessa situação, que passou de 168 em 2013, para mais de oito mil em 2015, e que serão sujeitos a uma majoração de 30% sobre o IMI. Um esquema para aumentar a receita do IMI. A Câmara dá com uma mão, mas tira com a outra!
Apesar de consciente da degradação urbanística que alguns imóveis do concelho apresentam e da necessidade da sua manutenção e preservação, o nosso Movimento apresentou na reunião de câmara realizada no dia 24 de Maio, uma proposta para que os munícipes fossem notificados pela Câmara relativamente à inclusão dos respectivos imóveis na referida lista e que houvesse lugar a uma divulgação alargada, antes de ser a mesma enviada à Autoridade Tributária.
De acordo com a legislação, o Artº 112º do Código do IMI (CIMI) estipula uma majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
Nesse âmbito, a Câmara Municipal de Sintra apresenta à Autoridade Tributária até 30 de Novembro (do ano anterior ao da liquidação do imposto), uma lista com os imóveis assim classificados, após o que é publicado em Edital no site da CMS e nas Juntas de Freguesia.
Este processo não garante que os visados tomem conhecimento atempado dessa circunstância e na prática aquilo que acontece é que apenas quando são notificados pelas Finanças é que são dela conhecedores, não lhes sobrando alternativa senão contestar depois de cumprido o pagamento.
Segundo o nosso Movimento, os munícipes deverão ser antecipadamente notificados pela Câmara, para que, em caso de tal se justificar, ser possível uma atempada reclamação e contestação da decisão da CMS através do Gabinete de Apoio ao Munícipe.