Quando taxar visa sobretudo arrecadar!

Presente à 5ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Sintra, no dia 12 de Dezembro, a proposta relativa à apreciação e votação do Projeto de Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Sintra suscitaria uma tomada de posição pela Bancada do Movimento “Sintrenses com Marco Almeida”, através de intervenção liderada pela Deputada Lúcia Dias.

Tinha a mesma merecido já a Abstenção pelos Vereadores deste Movimento em sede de Reunião Camarária, objectivando uma análise mais aprofundada que viria agora a ter lugar.

Elencadas algumas das dúvidas e preocupações oportunamente identificadas na reunião da Comissão Especializada de Planeamento, Gestão do Território e Ambiente, viu-se salientada, com base na projecção de situações de loteamento em diferentes freguesias e considerando também diferentes áreas brutas, a notória desconformidade de aplicação das novas regras.

Porque é importante falar claro, esclareça-se que está em causa o pagamento de valores indexados às compensações urbanísticas devidas e não passíveis de concretização e relacionadas com a cedência de áreas para espaços verdes e equipamentos. Ora o que agora se propõe gera um aumento que nalguns casos é verdadeiramente exorbitante, excedendo o dobro do valor das taxas atuais e que acabará por recair no preço final a suportar pelos compradores, onerando os seus encargos.

A justificação apresentada para dar suporte à proposta em causa e relacionada com a necessidade de travar a construção massiva, não colheria igualmente, na medida em que aquilo que importa ser combatido ao nível desses excessos deverá fazer-se, prioritariamente, através de regras restritivas a consagrar no PDM e demais instrumentos de gestão do território.

Acrescente-se ainda que não apenas a expressão de tais compensações se revela díspar relativamente a Lisboa ou Cascais, como resultará mais prejudicial para a reabilitação e legalização de edificações no Concelho de Sintra.

Vantagem só uma se consegue, pois, vislumbrar: a de taxar para arrecadar!

Num município com a robustez financeira que lhe é reconhecida, não se entende que se procure justificar o injustificável.

Em nome da coerência pelos princípios defendidos, o voto favorável não era também justificável, tendo por isso nesta circunstância sido reeditado o sentido de voto já anteriormente manifestado, ou seja a Abstenção.

Aos 13 de Dezembro de 2016
Movimento Independente Autárquico
“Sintrenses com Marco Almeida”

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