Sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da Grande Lisboa Oeste

Na última reunião da assembleia municipal foi submetida a votação a proposta de criação do sistema multimunicipal  de saneamento de águas residuais da Grande Lisboa Oeste. Esta proposta foi aprovada com os votos a favor do PS e da CDU e com abstenção do nosso Movimento e de todas as restantes forças políticas.

Conheça aqui os fundamentos da nossa posição, que expressámos nessa reunião através da nossa Declaração de Voto.

 

DECLARAÇÃO DE VOTO - Proposta 1070-P/2016
(criação do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da Grande Lisboa Oeste)

A proposta supra suscita-nos as seguintes dúvidas e apreensões:

  1. Como é que está previsto o reequilíbrio financeiro da concessão, caso haja modificações significativas dos pressupostos do estudo económico que
    serviu de base ao Contrato de Concessão incluído na proposta do DecretoLei?
    Vai ser só através das tarifas, como se indica no ponto 5 do Art.º 12º - Desvio de recuperação de gastos? Como se pode estabelecer uma eventual negociação para revisão do contrato?
  2. Pela Cláusula 6ª do Acordo Parassocial, o Conselho de Administração poderá (por maioria de 5 dos 7 administradores):
    a. Nos termos da alínea j), proceder à subconcessão, total ou parcial, da exploração e gestão do sistema, não estando definido se pode concessionar a privados?
    b. Nos termos da alínea l), definir a localização de novas ETAR não previstas no contrato de concessão do sistema, não estando definido se deve previamente obter a aprovação dos órgãos autárquicos competentes.
  3. O estudo tarifário aponta para uma evolução ao longo da concessão. A estas tarifas, vai ainda somar-se a chamada CTA - Componente Tarifária Acrescida, por razões de “sustentabilidade”, que ao fim de quatro anos representa uma percentagem muito importante do total do tarifário (maisde 20%). Porém não está esclarecido se:
    a. A imposição desta CTA é externa à empresa e aos municípios, sendo ditada exclusivamente pela Entidade Reguladora (ERSAR);
    b. A incidência desta CTA será para todos os escalões tarifários actualmente praticados pelos SMAS.
    Nota: o tarifário previsto no Sistema do anterior Governo era mais penalizador, mas convém lembrar que então não havia CTA e as expectativas de crescimento económico eram mais favoráveis.
  4. O plano de investimentos prevê verbas para aplicar em todos os municípios, mas não sabemos em concreto qual o total dos investimentos programados nem quais os previstos para o concelho de Sintra, nem sabemos se o plano respeita proporcionalidade do capital social. Nestes termos:
    a. A Câmara não cuidou de impor em sede de negociação os investimentos que tanto necessitamos, assim defendendo os interesses do Município e dos munícipes?
    b. Salientamos que no documento elaborado pelos SMAS com data de 25 de Novembro de 2016, no ponto 5.8 consta o seguinte: "por outra parte, desconhecem-se quais os investimentos que se prevê realizar pelo Sistema Municipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo e que abranjam as populações do Município de Sintra."
    c. No parágrafo ii das Conclusões do referido documento é dito “por estas razões, parece incompatível com os princípios da autonomia local, da descentralização territorial e da subsidiariedade da intervenção do Estado face às autarquias locais a existência de sistemas multimunicipais que interfiram nos “sistemas em baixa”, que são atribuições das autarquias.”
    d. De tal documento acaba por não se perceber qual a posição dos SMAS, se a favor se contra, sendo certo que, de tudo o que nele consta, nada é francamente favorável ao sistema.
  5. No Anexo III – Estudo de Viabilidade Económica e Financeira, prevê-se uma remuneração dos accionistas (remuneração do capital investido) com um valor de cerca de 9% ao longo da Concessão. Porém:
    a. não sabemos quanto representa exactamente para a Câmara de Sintra em cada ano.
    b. 9% ao ano parece excessivo e mesmo especulativo, socialmente injusto e inaceitável, o que nos permite suspeitar que tal será uma tentação para uma futura privatização.
    c. não temos elementos que nos permitam comparar com o que seria no caso de não entrarmos no Sistema.
  6. Na pg 10 do referido Anexo III refere-se que as afluências indevidas médias em “baixa” são agora estimadas em cerca de 40% e deverão tender para33% em 2040, mas não se clarifica:
    a. qual é actualmente a percentagem de afluências indevidas em “baixa” no nosso Concelho e qual será no final da Concessão.
    b. como é que se pode admitir que com os investimentos previstos só se vai conseguir baixar em média 7%, situando-se no final da concessão a um nível ainda elevadíssimo de 33%? (este valor será “em média” para o Sistema; e para Sintra?).
    c. como é que se pode invocar a sustentabilidade nas dimensões técnico-económica, social e ambiental.

Em conclusão, não estão minimamente esclarecidas as vantagens e desvantagens de aderirmos a este Sistema, pelo que o Grupo Político Sintrenses com Marco Almeida vai abster-se nesta proposta.

Sintra, 2017-01-16

 

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