Os comerciantes podem usufruir de isençao de taxas mediante requerimento ao Presidente de Câmara. Juntos conseguimos.
Na reunião de Câmara de 24 de março, foi sugerida pelos Vereadores do Grupo Político “Juntos Pelos Sintrenses” a suspensão do pagamento das taxas de ocupação do espaço público e publicidade por parte dos comerciantes cujos estabelecimentos se encontram de portas fechadas.
Em coerência com o que se advogara, foi agora questionada pelos mesmos a opção pela prorrogação ao invés da suspensão por três meses, para não onerar os compromissos de empresas e estabelecimentos que se encontram sem atividade.
Após o esclarecimento jurídico prestado pelo Dr. Paulo Gomes e alertada a gravidade jurídica que estaria a ser cometida, foi pedida uma interrupção para clarificar que a prorrogação não faz parte do Regulamento e por isso vinha a proposta à Reunião Camarária, uma vez que tal fora solicitado pelos interessados.
Mais esclareceu que a isenção é uma competência delegada no Presidente de Câmara, o qual tem poderes para decidir por ela, caso lhe seja solicitada individualmente.
Por sua vez, o Sr. Presidente assumiu o compromisso de, sempre que lhe fosse dirigido qualquer requerimento a solicitar a isenção do respetivo pagamento, seria analisado para deferimento, precisando que esta isenção se destina ao pequeno comércio.