A proposta das Medidas Preventivas no âmbito da Revisão do PDM, submetida hoje a deliberação do Executivo Camarário, obteve o voto Contra dos Vereadores da Coligação “Juntos Pelos Sintrenses”, com base nos seguintes fundamentos:


  • Parte-se do pressuposto que a versão final da proposta de PDM se encontra aprovada, o que não é definitivamente o caso;
  • Entendendo que o Concelho necessita de medidas cautelares, deveria ser o prolongamento das já existentes e não as novas que, na prática, validam uma versão de PDM que ainda não está nem sequer concluída e muito menos aprovada;
  • Uma das condicionantes para aprovação do PDM, tem a ver com a aprovação do Plano da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel, o qual esteve em discussão pública em 2017, aguardando publicação e desconhecendo-se o seu conteúdo;
  • Desconhecimento do resultado da análise das referidas 1200 reclamações (!!!) , no âmbito da discussão pública do PDM, bem como do critério que esteve subjacente ao deferimento dumas relativamente a outras;
  • Não sendo conhecido o relatório da referida discussão pública nem as decisões tomadas relativamente às participações de sugestão de alteração do PDM por parte dos cidadãos e tendo por ponto de partida estas medidas cautelares, a proposta de solos urbanizáveis da nova proposta – sem se conhecer efetivamente as alterações que foram produzidas no âmbito da consulta pública -, representa um risco de suscitar o licenciamento de novas construções em áreas que, na versão final, não sejam urbanas e impedir o licenciamento em áreas onde com o anterior PDM era possível a construção;
  • Subsistência da dúvida relativamente às afirmações contidas na proposta, ao surgir invocado que:
    “As novas medidas preventivas representam uma evolução em relação às anteriores, uma vez que libertam de qualquer medida cautelar o que possa ser considerado como solo urbano”; “Menos discricionárias do que no modelo anterior” e ” (…) Menos restritivas, representam uma evolução em relação às anteriores”.
    Ora em face destas afirmações, legitimar-se-ia a conclusão de que as Medidas Preventivas em vigor teriam sido mal aplicadas, por excesso de zelo? Se assim fosse seriam 3 anos em que se protelara a resposta aos Munícipes, gorando as suas expectativas.
  • Aduzida ainda a circunstância de os prazos terem sido sucessivamente ultrapassados, naquilo que representa o rotundo falhanço das previsões avançadas pelo Presidente de Câmara, que remetia para final do ano passado a conclusão do PDM, sendo uma falsa questão a razão invocada de que qualquer urbanização teria que ser licenciada neste hiato que medeia entre a aprovação do anterior PDM e a desta nova versão.
  • Perante o exposto, coloca-se finalmente a questão de, se esta problemática não estiver resolvida no espaço de 1 ano, tanto mais que não depende só da Câmara, mas de diferentes entidades, qual será o desfecho do processo?

Merece ainda ver-se referido que foi manifestada pelos Vereadores a estranheza de não estar consagrada a resposta individual aos munícipes que apresentaram reclamações no âmbito da discussão pública do PDM, o que choca com o preconizado no âmbito do Código de Procedimento Administrativo.

Vereadores da Coligação Juntos Pelos Sintrenses