O espaço público tem merecido a nossa preocupação. Desta vez quisemos saber o que a Câmara Municipal de Sintra tem feito em matéria de dejetos caninos.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Sintra, Dr. Sérgio Sousa Pinto;
Tendo em conta que nos termos do nº4 do artigo 3º, do Regimento da Assembleia Municipal que V. Exa. preside, compete a este órgão, no âmbito das suas competências, o acompanhamento e fiscalização da atividade da Câmara Municipal, dos serviços municipalizados, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local;
Tendo de igual modo em conta que por força do artigo 11º, nº1, alínea j), constitui um dos direitos dos deputados municipais, no desempenho das suas funções, a possibilidade de solicitar por escrito, à Câmara Municipal, por intermédio do Presidente da Assembleia Municipal, as informações e esclarecimentos que entenda necessários, mesmo fora das sessões da Assembleia Municipal;
Venho pela presente missiva, solicitar os seus bons ofícios, no sentido de ver esclarecida por parte da Câmara Municipal de Sintra sobre a aplicação em concreto do artigo 28º do regulamento de animais do município de Sintra, desde o mandato iniciado em 2013 até à atualidade.
Segundo o artigo 28º, do supracitado regulamento, os detentores dos animais são obrigados a recolher as fezes produzidas por estes, devendo, para o efeito, utilizar, entre outros meios, um saco de plástico, sendo obrigatório o detentor ter na sua posse sacos de plástico, ou qualquer outro meio para a recolha das fezes.
Mais adiante, a alínea s) do artigo 78º do Regulamento, estabelece a moldura contraordenacional pelo não cumprimento da obrigação prevista no artigo 28º, estabelecendo, que a violação do disposto no artigo 28.º é punível com coima de 1/10 a 2 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida;
Por outro lado, sendo a decisão sobre a instauração do processo de contra-ordenação, sobre a aplicação das coimas e das sanções acessórias da competência do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sintra, venho pelo presente, solicitar que me seja prestada a informação de quantos processos de contra-ordenação foram instaurados, instruídos e concluídos no município de Sintra em cumprimento ao estatuído.
Por último, sendo o produto das coimas, constituinte da receita do Município, gostaria de ser informado do valor pecuniário que resultou da aplicação destas medidas sancionatórias, no período em causa.
Com os melhores cumprimentos,
Adolfo Miguel Delgado dos Reis
Deputado Municipal da bancada do PSD