Tem suscitado grande descontentamento e gerado profunda polémica a aplicação, em matéria de saneamento, de taxa variável de 90% sobre o consumo da água, mesmo para quem tem fossa séptica, o que fez disparar o valor das faturas dos SMAS.
Mesmo confirmado que tal emana duma directiva do Regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), já que em setembro de 2018 foi publicado em Diário da República o Regulamento respetivo, onde consta no nº 2 do Artº 81, a aplicação dessa taxa, constituindo a contrapartida pela realização de um número anual de limpezas – que em Sintra, de acordo com o parecer do LNEC, corresponderá a 2 -, os consumidores queixam-se do peso da mesma, alegando alguns deles que poderão não carecer de as requerer e que se vêem confrontados em pagar à cabeça um serviço de que poderão não precisar.
Esta situação acabaria por suscitar a nossa interpelação, em sede da Reunião Camarária que hoje teve lugar, sobre se haveria sustentação jurídica para ser creditado o valor pago no caso dos 2 serviços de limpeza que estão previstos (mediante pedido do consumidor), não terem lugar, tendo sido esclarecido pelo Presidente que nada pode a Câmara fazer, atendendo a que se está a cumprir uma diretiva da Entidade Reguladora, com aplicação e abrangência nacionais.