Milhões que são tostões - a propósito da redução do IMI

Ao apresentar uma proposta avulsa sobre o IMI, esquecendo os restantes impostos para os quais a Câmara está obrigada a votar em sede de executivo municipal e assembleia municipal, entre os principais destacam-se o IRS, a Derrama e o próprio IMI, o senhor Presidente de Câmara arrastou a autarquia para a disputa eleitoral das eleições legislativas do dia 4 de outubro.

Conheça aqui a nossa posição.

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Reagindo ao mediatismo suscitado pela possibilidade de redução do IMI em função do número de filhos ou, pior que isso, cedendo à tentação eleitoralista, o Presidente da Câmara Municipal de Sintra, pré-anunciou antes mesmo de o submeter à deliberação do executivo camarário, a redução do IMI em 0,02% para todos os munícipes, passando dos atuais 0,39% para 0,37%, sem deixar de o contabilizar, na medida em que avançou que se tratava duma medida que iria custar 2 milhões e setecentos mil euros.

Feitas as contas, os milhões anunciados são pouco mais que tostões em termos de benefício efectivo para os munícipes.

É a conclusão que se legitima e comprova quando se procede a um simples exercício de projecção tendo em conta diferentes cenários, já que em 6 exemplos dados, desde 75.000,00 a 1.600.000,00 de valor patrimonial de habitação e empresas, a poupança vai de 15,00€ a 320,00€/ano.

  Valor patrimonial Freguesia Taxa atual de 0,39% Taxa proposta de 0,37% Diferencial

 Habitação

  

75.580,00 € UF Sintra 294,76 € 279,64 € -15,12 €
91.381,00 € UF Sintra 356,39 € 338,10 € -18,29 €
117.870,00 €  UF Queluz, Belas 459,69 € 436,11 € -23,58 €
250.000,00 €  UF S.JoãoTerrugem 975,00 € 925,00 € -50,00 €
         

 Empresas

 

500.000,00 € UF Sintra 1.950,00 1.850,00 € -100,00 €
1.600.000,00 € UF Almargem, Pero Pinheiro, Montelavar 6.240,00 5.920,00 € -320,00 €
             

Convenhamos que sabe a pouco!

Em face da boa saúde financeira municipal, já em 2014 os Vereadores eleitos pelo Movimento “Sintrenses com Marco Almeida” tinham tomado posição aquando da apresentação da proposta de taxas e impostos a vigorar este ano, pugnando para que se fosse mais longe, reduzindo-se a carga fiscal, o que significaria prescindir de mais receita municipal e colocando-a ao serviço dos munícipes e das empresas, naquilo que representaria uma folga financeira do maior significado na época que atravessamos.

A justeza do que defendíamos, que foi brindada com comentários que chegaram a ser depreciativos e sinónimos de má política, viu-se agora reconhecida e pelo menos esse mérito deve ser reconhecido à proposta hoje apresentada em sede de Reunião de Câmara, mesmo se surge desgarrada, já que sendo o IMI uma parte da estrutura de receita da CMS, não poderia nem deveria ser tratada de forma avulsa e à margem do conjunto dos impostos municipais.

O destaque dado com fins claramente eleitoralistas a um imposto que será o único a conhecer redução, estará na origem desta medida!

6,9% do saldo positivo da Câmara Municipal de Sintra é quanto representa para a autarquia esta redução do IMI!

E se tomarmos em linha de conta que a taxa de evolução das receitas camarárias é, nos últimos anos, o dobro da taxa de inflação, então a magreza anoréctica do que se anuncia quase raia o ridículo!

Temos a fundada convicção de que a história poderia ser outra!

Se dos 50 Milhões arrecadados, a Câmara ousasse prescindir de 9 Milhões e 800 Mil, fazendo jus à tão apregoada vocação social e humanista, mas que se comprova alinhar com a visão assistencialista do Governo, poderia manter esta redução dos 0,39% para 0,37% no IMI, aplicar cumulativamente os pressupostos do IMI Familiar e reduzir para 3% a taxa de IRS, por se reconhecer que se trata do imposto mais transversal, abrangendo muitos mais munícipes e não apenas os proprietários de casa própria.

Valerá a pena perceber a implicação deste cenário, comparando para tal o impacto da proposta subscrita pelo Presidente e da defendida pelo Movimento, corporizada numa Moção apresentada em sede da Reunião Camarária de hoje, 22 de Setembro.

 Para uma família composta por 2 titulares e 2 filhos dependentes, com rendimento mensal bruto de 1.840,00€, a viver num apartamento T3 em Queluz, com valor patrimonial de 117.870,00€:

  • Na Sintra de Basílio Horta, paga de IRS a uma taxa de 4%, 4.900,00€ e de IMI a uma taxa de 0,37% paga 436,11€ (a 0,39% pagava 459,00€). Tem um benefício de 23,58€;
  • Na Sintra dos Sintrenses, pagaria de IRS a uma taxa de 3%, 4.620,00€ e de IMI a uma taxa de 0,37% pagaria 436,11€. Juntando a aplicação do IMI Familiar - 15% (2 dependentes), beneficiaria duma redução de 65,42€. Teria um benefício de 345,42€.

Esta sim seria, sem dúvida, uma opção mais conforme em matéria de justiça social!

Restaria muito ainda ao actual Executivo, cerca de ¾ do amealhado, para cumprir com as suas atribuições, ficando apenas à distância de querer!

Aos 22 de Setembro de 2015
Movimento Independente Autárquico “Sintrenses com Marco Almeida”

Proposta de Redução do IMI

“As pessoas gostam sempre que os impostos desçam, mas o dinheiro é público e temos de fazer uma reflexão entre aquilo que nós entendemos que é o melhor uso do dinheiro dos contribuintes e aquilo que é popularidade das decisões. E é isso mesmo que vamos ter que fazer. Por exemplo, o nosso IMI está em 0,39, o que já é uma redução feita no mandato anterior, se nós reduzirmos 0,01% custa à Câmara 1 milhão e 300 mil euros. Se tivermos uma pessoa que paga 500 euros de IMI – que é uma pessoa que já tem uma casa muito boa – significa para ela uma poupança de 50 euros, mas custa aos cofres da Câmara 1 milhão e 600 mil euros”,

Dr. Basílio Horta, setembro de 2015.

Senhor Presidente, senhores vereadores,,

Apesar das contas não estarem bem feitas, o importante aqui é realçar como o Presidente e o conjunto dos vereadores eleitos pelos partidos mudaram de opinião em cerca de 3 semanas. Existem pelas atas da Câmara e da Assembleia Municipal, ao longo destes 2 anos, diversas declarações relativas à resistência na redução de impostos.

Ao apresentar uma proposta avulsa sobre o IMI, esquecendo os restantes impostos para os quais a Câmara está obrigada a votar em sede de executivo municipal e assembleia municipal, entre os principais destacam-se o IRS, a Derrama e o próprio IMI, o senhor Presidente de Câmara arrastou a autarquia para a disputa eleitoral das eleições legislativas do dia 4 de outubro.

Senão vejamos:

Durante 2 anos, durante o período de discussão das propostas de lançamento de impostos para o ano seguinte, os vereadores do Movimento sempre defenderam uma análise conjunta da receita municipal e propuseram a redução da carga fiscal que esmaga os sintrenses, quer por via dos opções do Governo, quer por via da visão municipal mais preocupada com os cofres da Câmara e menos com os bolsos dos munícipes. Fomos, aliás, ao longo deste brindados com comentários depreciativos por parte do Presidente e dos vereadores, principalmente do PSD, quanto às opções que tínhamos e temos, conforme ficou demonstrado na moção que hoje apresentámos e que clarifica a nossa visão de conjunto quanto aos impostos e que se justifica pela robustez financeira da autarquia: 20 e 40 milhões de euros de saldo orçamental em 2013 e 2014 respetivamente e 50 milhões de euros em setembro de 2015 de acordo com o boletim financeiro recentemente divulgado.

- à pergunta “tinha o Presidente de Câmara necessidade de apresentar esta proposta antes do dia 4 de outubro, data de eleições?”.
A resposta é não, uma vez que os impostos podem ser comunicados à autoridade tributária até ao dia 30 de novembro!

- à pergunta “qual a razão do Presidente de Câmara apresentar apenas a proposta do IMI esquecendo-se dos restantes impostos?”.
A resposta é a de que, como este é o único imposto a ser reduzido, o Presidente de Câmara pretendeu dar-lhe o destaque necessário com fins claramente eleitoralistas.

- à pergunta “por que motivo apresentou o Presidente de Câmara a proposta de redução do IMI em 0,02 na Assembleia Municipal do passado dia 16 de Setembro?”.
A resposta encontra-se na ação de campanha promovida pelo Partido Socialista no passado dia 18 e que contou com a presença do Dr. António Costa. Pretendeu o Presidente de Câmara, através do eco que foi dado pela comunicação social relativo à proposta do IMI, gerar uma onda de simpatia para com o Partido Socialista.

- à pergunta “quanto representa para a autarquia esta redução do IMI?
A resposta é APENAS 6,9% do lucro obtido pela Câmara em 2014.

Estas 4 questões enquadram os motivos e o impacto da opção do Presidente de Câmara, acompanhado pelos vereadores eleitos pelos partidos. Todos, sem exceção, que há 1 e 2 anos eram contra a redução de impostos são hoje agora a favor, apesar da proposta aprovada ter um impacto reduzido junto dos sintrenses: por um lado porque apenas abrange os proprietários de imóveis e por outro porque a redução assumida é pouco significativa como demonstrámos na moção que apresentámos: como exemplo, uma família titular de um imóvel de habitação avaliado em 117 mil euros tem uma redução de 23,58 euros.

Mas esta proposta tem um mérito; o reconhecimento que o Presidente de Câmara agora assume da justeza das nossas propostas desde 2013 quanto à possibilidade de redução de impostos. Esta mea culpa agora assumida, apesar de tardia, é bem vinda; e por muito pouco que o seu efeito se faça sentir demonstra uma mudança de atitude e de perspetiva daqueles que governam o município. Acredite Sr. Presidente, estamos convictos que a sua generosidade em vésperas de eleições legislativas será, em muito, ultrapassada por aquela que terá em vésperas de eleições autárquicas.

Temos dito.

Os vereadores do Movimento Sintrenses com Marco Almeida
Sintra, 22 de setembro de 2015

Conheça aqui a moção que apresentámos nesta reunião de 22 de Setembro.

Considerando que:

  1. Os municípios têm património e finanças próprias, gozando de autonomia financeira para suportar as despesas decorrentes do exercício das suas competências e a prossecução das suas atribuições;
  2. Esta autonomia implica a existência de receitas próprias, das quais se podem destacar o IMI, a participação no IRS ou a Derrama;
  3. A boa saúde financeira municipal, confirmada pelo Boletim Financeiro da CMS, divulgado há cerca de 15 dias atrás, que confirmava que à data de 1 de Setembro de 2015, o saldo orçamental era de 50.367.587,00€, resultado que vem na linha dos 20 milhões transitados em 2013 e dos 40 milhões em 2014, traduzindo-se numa folga que possibilitaria que a inerente perda de receita por via duma preconizada redução dos impostos não comprometesse a execução das políticas municipais;
  4. A redução proposta permitiria um exercício de justiça social, a par da dinâmica económica que tal representaria, na medida em que a folga financeira que geraria no conjunto dos encargos dos munícipes seria libertada para investir no consumo das famílias ou para aliviar garrotes financeiros com que muitos continuam a confrontar-se, contribuindo ainda para a recuperação dos índices de confiança e de reconhecimento da justeza das opções, restaurando um nível de bem-estar com implicações a diferentes níveis;
  5. Não surge aceitável que reagindo ao mediatismo da questão levantada pela possibilidade de redução do IMI em função da dimensão do agregado familiar, se limite a autarquia a reduzir em duas décimas – de 0,39% para 0,37% - a taxa relativa aos prédios urbanos, quando as implicações práticas dessa medida, percepcionadas através da simples amostragem que se segue, permitem inferir a magreza anoréctica da redução efectiva para o rendimento familiar ou das empresas:
      Valor patrimonial Freguesia Taxa atual de 0,39% Taxa proposta de 0,37% Diferencial

     Habitação

      

    75.580,00 € UF Sintra 294,76 € 279,64 € -15,12 €
    91.381,00 € UF Sintra 356,39 € 338,10 € -18,29 €
    117.870,00 €  UF Queluz, Belas 459,69 € 436,11 € -23,58 €
    250.000,00 €  UF S.JoãoTerrugem 975,00 € 925,00 € -50,00 €

     Empresas

    500.000,00 € UF Sintra 1.950,00 1.850,00 € -100,00 €
    1.600.000,00 € UF Almargem, Pero Pinheiro, Montelavar 6.240,00 5.920,00 € -320,00 €
                 
  6. Sendo o IMI uma parte da estrutura de receita da CMS não pode, nem deve ser tratada de forma avulsa e à margem do conjunto dos impostos e taxas municipais;
  7. Não sendo um imposto transversal ao conjunto de munícipes sintrenses, porquanto é aplicável apenas aos detentores de casa própria (num total de 104.649 alojamentos familiares clássicos de residência habitual ocupados por proprietários, de acordo com os Censos 2011), a justiça social que estaria no móbil desta iniciativa autárquica, fica desde logo comprometida;
  8. Não serão motivos de prazo que condicionam a apresentação da proposta de redução do IMI de forma autónoma e refém duma visão de conjunto, porquanto a data limite para aprovação dos impostos municipais é 30 de Novembro;
  9. Recomendando as boas práticas em matéria de gestão da coisa pública que a afectação da verba para cumprimento dos objectivos e inerente pagamento dos encargos, se funde na projecção de receitas, não sendo isso que se verifica com a apresentação duma proposta isolada sobre o IMI, com duvidosos benefícios para os munícipes como atrás ficou demonstrado;

Temos a honra de propor:

  1. Relativamente ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), cabendo aos municípios definir anualmente a taxa aplicável aos prédios rústicos e urbanos, para vigorarem no ano seguinte, entre os limites constantes nas alíneas a) e c) do Artº 1º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (0,8% e 0,3% a 0,5%, respetivamente):
    1. Manter em 0,8% a taxa para os prédios rústicos contemplados na alínea a) do nº1 do artº 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
    2. Diminuir para 0,37% a taxa relativa aos prédios urbanos contemplados na alínea c) do nº1 do artº 112º do mesmo código;
    3. A taxa prevista na alínea c) do nº1 é elevada, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio. (Redação dada pela Lei nº64-B/20111 de 30 de dezembro);
    4. Nos termos e para os efeitos dos nºs 6 e 14 do artº 112º do mesmo Diploma, uma minoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos que tenham sofrido obras de recuperação devidamente comprovadas em áreas objecto de reabilitação urbana;
    5. Nos termos e para os efeitos dos nºs 8 e 14 do artº 112º do mesmo Diploma, uma majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens;
    6. Nos termos do nº12 do artº 112º do diploma, uma redução de até 50% da taxa a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou de património cultural, nos termos da legislação em vigor, desde que estes prédios não se encontrem abrangidos pela alínea n) do nº1 do artigo 44º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
    7. E que aprove que a listagem contendo as situações previstas nos pontos 3 e 5, ainda em fase de levantamento, seja posteriormente publicada em edital a afixar nos locais públicos habituais (Câmara Municipal e Juntas de Freguesia) até 16 de Outubro do presente ano.”
  2. Sejam cumulativamente aplicados os pressupostos do IMI Familiar, com base na informação apresentada pela Autoridade Tributária;
  3. Que relativamente ao IRS, consagrado nos termos do nº1 do artº 26º da Lei nº 73/2013 de 3 de Setembro o direito dos municípios a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva coleta líquida das deduções previstas no nº1 do artº 78º do Código do IRS, opte a autarquia por uma taxa de 3%, até por se reconhecer que se trata do imposto mais transversal;
  4. Que relativamente à Derrama e podendo os municípios, segundo o nº1 do artº 18º da Lei 73/2013, deliberar o lançamento anual de uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os €150.000, ou conceder isenções totais ou parciais, opte a autarquia por:
    1. Uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas do ano de 2015, respeitantes ao rendimento gerado na circunscrição territorial do município de Sintra, para empresas que tenham tido um volume de negócios superior a 150.000,00€;
    2.  A isenção de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas do ano de 2015, respeitantes ao rendimento gerado na circunscrição territorial do município de Sintra, para empresas que tenham tido um volume de negócios inferior ou igual a €150.000,00.

Tudo projectado, configura esta proposta que a autarquia prescinda de 9.865.000,00€ (Nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil euros) em benefício de todas as famílias e das empresas, claramente acomodável na folga financeira recentemente divulgada.

Palácio Valenças, aos 22 de Setembro de 2015

Os Vereadores do Movimento “Sintrenses com Marco Almeida”

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