Apresentámos propostas no âmbito de uma estratégia local para apoio aos idosos e às suas famílias

Tendo em conta que o envelhecimento da população de Sintra impõe a existência de soluções em matéria de saúde e bem-estar e quão desafiantes são as necessidades de intervenção para a construção daquilo que poderíamos designar como Estratégia Local Para a Pessoa Idosa, os Vereadores da Coligação "Juntos Pelos Sintrenses", subscreveram duas Recomendações nesta área, cuja apresentação teve lugar na Reunião Camarária de 11 de Setembro.

Com o envelhecimento da população de Sintra a seguir a tendência nacional, à medida que a esperança média de vida aumenta e a fecundidade diminui, dizem-nos as estatísticas que entre 2001 e 2011, a população residente com 65 ou + anos cresceu 38,45%, passando de 37.311 para 51.657 (Fonte INE, Censos 2011) e que já mais próximos da actualidade, em 2016, se constatava que eram 61.180, estimando-se que em 2021 passem a 69.504 residentes nesse estrato etário.

Porque a problemática dos cuidados e apoio domiciliário e a falta de vagas nas instituições, ganham uma especial relevância e recomendam que mais cedo do que tarde haja uma resposta consentânea com esta realidade, quer ao nível dos equipamentos e outras respostas sociais, quer da formação dos recursos humanos, quer dos pressupostos que deverão ver-se salvaguardados quando da integração do idoso em lar, quer ainda da sensibilização da família e da comunidade, através dum claro investimento na educação para a solidariedade, procuram as propostas incluídas nas referidas Recomendações dar um contributo e assumir-se como eixos de intervenção, sendo algumas delas dirigidas à Administração Central e outras à própria autarquia, merecendo ressalva:

  • Que atenta a circunstância da tutela da dignidade da pessoa humana nesta fase da vida exigir uma proteção acrescida dos seus direitos e uma atenção especial aos aspectos relacionais dos cuidados, fosse por iniciativa municipal, criada uma Comissão de Proteção Para a Idade Maior e que os serviços municipais da autarquia pudessem trabalhar uma proposta de Código de Ética, em articulação com as instituições de acolhimento dos idosos;
  • Que a frequência de acções de formação específica na área da geriatria, dos princípios éticos e direitos humanos, passasse a ser considerada obrigatória para os cuidadores que integram o quadro das instituições, mediante protocolo a firmar com a Câmara, a quem competiria disponibilizá-la por forma a ver garantidas as condições para uma prestação mais consentânea com o padrão defendido e em observância à cultura de respeito que deve vigorar;
  • A instituição pela autarquia do Programa de Bolsas Sociais na área dos Idosos,, em face da manifesta carência financeira por parte de alguns idosos e da dificuldade de integração em lar e traduzido na atribuição de bolsas para a sua institucionalização em lares, mediante prévia adesão das entidades do sector solidário e privado, quando esgotada a capacidade de resposta dos lugares disponibilizados ao abrigo do protocolo com a Segurança Social e com a própria autarquia;
  • Que atenta a circunstância da tutela da dignidade da pessoa humana nesta fase da vida exigir uma proteção acrescida dos seus direitos e uma atenção especial aos aspectos relacionais dos cuidados, fosse por iniciativa municipal, criada uma Comissão de Proteção Para a Idade Maior e que os serviços municipais da autarquia pudessem trabalhar uma proposta de Código de Ética, em articulação com as instituições de acolhimento dos idosos;
  • Que a frequência de acções de formação específica na área da geriatria, dos princípios éticos e direitos humanos, passasse a ser considerada obrigatória para os cuidadores que integram o quadro das instituições, mediante protocolo a firmar com a Câmara, a quem competiria disponibilizá-la por forma a ver garantidas as condições para uma prestação mais consentânea com o padrão defendido e em observância à cultura de respeito que deve vigorar;
  • O reforço daquilo por que pugnou o Parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, em matéria de desenvolvimento de diligências no sentido de ser delineado um Programa de Apoio aos Familiares de Idosos que deles cuidem em situação de perda de autonomia, traduzido numa compensação financeira que alternativamente deixa de ser despendida na sua institucionalização subsidiada em lar, permitindo que, mesmo se subcontratando serviços de apoio pessoal, a pessoa idosa possa permanecer em seio familiar, com ganhos evidentes no reforço da coesão e da cooperação intergeracional;
  • A avaliação da possibilidade de replicação do modelo dos CAVI, ou de alargamento do seu âmbito de atuação, enquanto resposta muito estimável no apoio a idosos, garantindo-lhes condições para permanecerem na sua própria casa ou na de familiares.

Conheça aqui na íntegra estas nossas duas recomendações: 

 

A.O.1 Recomendação n.º 3-JPS/2018 - Subscrita pelo Grupo Político Juntos Pelos Sintrenses
- “Estratégia Local para a Pessoa Idosa”.

 

RECOMENDAÇÃO Nº3-JPS/2018

“Eu não tenho idade. Tenho Vida.” (Gil)

• Considerando que o envelhecimento da população de Sintra, segue a tendência nacional, à medida que a esperança média de vida aumenta e a fecundidade diminui, para tal bastando referir que se entre 2001 e 2011, a população residente com 65 ou + anos cresceu 38,45%, passando de 37.311 para 51.657 (Fonte INE, Censos 2011) e que já mais próximos da actualidade, em 2016, se constatava que eram 61.180, estimando-se que em 2021 passem a 69.504 residentes nesse estrato etário;

• Considerando todas as implicações que esse crescimento sugere em matéria de saúde e bem-estar e quão desafiantes são as necessidades de intervenção para a construção daquilo que poderíamos designar como Estratégia Local Para a Pessoa Idosa;

• Considerando que nesse âmbito, a problemática dos cuidados e apoio domiciliário e a falta de vagas nas instituições, ganham aqui especial relevância e recomendam que mais cedo do que tarde haja uma resposta consentânea com esta realidade, quer ao nível dos equipamentos e outras respostas sociais, quer da formação dos recursos humanos, quer dos pressupostos que deverão ver-se salvaguardados quando da integração do idoso em lar, quer ainda da sensibilização da família e da comunidade, através dum claro investimento na educação para a solidariedade;

• Considerando que de acordo com a Associação de Apoio aos Lares de Idosos, existem, a nível nacional, lares privados com vagas e baixas taxas de ocupação e há quase 18 anos havia 51.000 idosos em valência lar e uns impressionantes 60.000 em lista de espera e que a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social estimava há 5 anos atrás que cerca de 10.000 pessoas aguardavam por uma vaga, admitindo que até 2016 pudessem haver até mais 4 mil camas;

  • Considerando assim, no que à problemática dos lares diz respeito:

- Que com a pensão de velhice média a ascender aos 428€, quando o Rendimento adequado se situaria nos 634€, é fácil perceber as consequências de tal discrepância para a qualidade de vida dos mais velhos;

- Que, consequentemente, os índices de pobreza ou as carências económicas não permitem à grande maioria dos nossos idosos alcandorar-se a uma vaga num lar privado, a não ser que a família tenha condições financeiras para prover à diferença, esforço esse que para famílias com um rendimento médio não é compaginável com todos os encargos que têm que gerir;

- Que a vida numa instituição colectiva representa um difícil equilíbrio entre o respeito pela autonomia e o auxílio na dependência e que as instituições públicas, sociais e privadas, deveriam definir um Código de Ética, enquanto instrumento que procura a realização dos princípios e serve igualmente para orientar as acções dos colaboradores e dirigentes, “(…) tornando claras as responsabilidades e a postura da instituição em relação aos diferentes públicos com que interage”;

- Que a falta de atividades de lazer, a ausência de apoio psicológico, a carência de profissionais, o pouco exercício físico que é dispensado, contam-se entre os motivos de insatisfação mais invocados pelos familiares de idosos institucionalizados;

  • Considerando ainda que surge comprovado que as existências em lares subsidiados pela Segurança Social, fruto dum rácio definido em função da sua capacidade e lotação, são manifestamente exíguas face à situação actual, o que faz temer por uma não resposta a prazo, com o projetado aumento do número de idosos; 
  • Considerando que no âmbito do Fundo de Emergência Social, programa concelhio de apoio social que, só em 2017, recenseou 1.751 candidaturas e 940 contratos firmados, onde se incluíram também mensalidades em equipamentos de apoio nas áreas da infância e idosos, o que é revelador das dificuldades de acomodação destas despesas no orçamento familiar;
  • Considerando que a autarquia tem disponível o “Programa de Bolsas Sociais nas Creches”, que no ano lectivo de 2017/2018 resultou na atribuição de 350 bolsas, presumindo o mesmo um apoio de 50%, 40% ou 30%, conforme os escalões do Abono de Família (1º, 2º e 3º, respectivamente) e que o seu conceito possa ver-se alargado aos idosos;

Temos a honra de recomendar, com base no exercício de diagnóstico a que nos propusemos - e cujas questões detalhámos no dossiê que se anexa, enquanto contributos para uma Estratégia Local para a Pessoa Idosa:

  • Que atenta a circunstância da tutela da dignidade da pessoa humana nesta fase da vida exigir uma proteção acrescida dos seus direitos e uma atenção especial aos aspectos relacionais dos cuidados, fosse por iniciativa municipal, criada uma Comissão de Proteção Para a Idade Maior e que os serviços municipais da autarquia pudessem trabalhar uma proposta de Código de Ética, em articulação com as instituições de acolhimento dos idosos;
  • Que a frequência de acções de formação específica na área da geriatria, dos princípios éticos e direitos humanos, passasse a ser considerada obrigatória para os cuidadores que integram o quadro das instituições, mediante protocolo a firmar com a Câmara, a quem competiria disponibilizá-la por forma a ver garantidas as condições para uma prestação mais consentânea com o padrão defendido e em observância à cultura de respeito que deve vigorar;
  • Que fosse equacionada a disponibilização de recursos humanos especializados nas áreas da animação sociocultural e do apoio psicológico, por hipótese, através de Programa de Apoio a Jovens Licenciados, em articulação com o IEFP e na forma de Estágio Profissional e que poderia depois redundar na sua contratação, mediante eventual comparticipação camarária por via de candidatura a eixo do PAFI;
  • Que, em face da já aludida carência financeira e da dificuldade de integração em lar, seja instituído o Programa de Bolsas Sociais na área dos Idosos, traduzido na atribuição de bolsas para a sua institucionalização em lares, mediante prévia adesão das entidades do sector solidário e privado, quando esgotada a capacidade de resposta dos lugares disponibilizados ao abrigo do protocolo com a Segurança Social e com a própria autarquia.

As bolsas em causa complementariam os seus rendimentos, contando-se que, consoante as disponibilidades financeiras das famílias, estas fossem convocadas a dar também uma contribuição, sendo óbvio que as condições de atribuição difeririam das relativas à infância, desde logo no que se refere ao prazo.
Paços do Concelho, aos 30 de Agosto de 2018

Os Vereadores da Coligação
“Juntos Pelos Sintrenses”

Marco Almeida, Paula Simões, Andreia Bernardo, Carlos Parreiras

 

 

A.O.2 Recomendação n.º 4-JPS/2018 - Subscrita pelo Grupo Político Juntos Pelos Sintrenses
- “Programa de Apoio aos Familiares de Idosos que deles cuidem”.

 

RECOMENDAÇÃO Nº4-JPS/2018

“Para o ignorante, a velhice é o inverno da vida; para o sábio, é a época da colheita”. (Talmude)

• Com o envelhecimento da população a exigir que já tivessem sido desenvolvidas respostas alternativas aos centros de dia e aos lares, no sentido de constituir uma resposta já amadurecida e consolidada, para quando os idosos deixassem de ter garantida a sua autonomia;

• Considerando que “(…) é incumbência do Estado e dever da sociedade civil, directamente ou através de todas as comunidades intermédias, garantir os direitos das pessoas idosas e promover a prestação dos cuidados que lhes são necessários, designadamente apoiando as suas famílias nessa tarefa”;

• Considerando que a institucionalização como opção tem sofrido alguma evolução, questionando-se não raras vezes a possibilidade de serem mantidos os idosos na sua própria residência desde que provido o apoio necessário e reclamando-se a emergência dum programa de apoio para famílias que cuidam dos seus idosos em casa;

• Considerando que desde 2014, isso mesmo é reivindicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), alegando que “(…) a especial vulnerabilidade dos mais velhos pode ser acentuada em função do afastamento dos familiares e do abandono dos seus objetos pessoais e rotinas”, o que explica que os conselheiros defendam que os idosos devem permanecer o máximo tempo que for possível na sua residência habitual, questionando a ausência de apoios às famílias que cuidam dos seus idosos em casa”;

• Considerando que o modelo de CAVI – Centros de Apoio à Vida Independente, responde ao objectivo de disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades de vida diária e que representa uma mudança de paradigma nas políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, procurando inverter a tendência da institucionalização e da dependência familiar;

• Considerando que a sua operacionalização se faz através do Dec. Lei 129/2017, publicado a 9 de Outubro de 2017, estabelecendo as regras de criação, organização e funcionamento dos CAVI, bem como as regras que enquadram o exercício da actividade de assistência pessoal, definindo os respectivos destinatários e as condições de elegibilidade;

• Considerando que um modelo de intervenção assim desenhado poderia de igual modo responder ao desígnio de provimento de assistência aos idosos, viabilizando a possibilidade de permanecerem nas suas próprias casas ou na de familiares;

• Considerando que lhe subjaz o princípio da individualização, na medida em que presume um planeamento individualizado, o que quer dizer que os apoios são decididos caso a caso, de acordo com as suas necessidades específicas, interesses e preferências, modelo esse que tendo os idosos por destinatários, poderia ser perfeitamente adaptado;

• Considerando que os CAVI se constituem como entidade legalmente responsável pela execução dos projectos de assistência pessoal, cabendo-lhes assumir funções de gestão, de coordenação e de apoio dos serviços, tendo como competência genérica a conceção, implementação e acompanhamento, numa lógica de proximidade e de ajustamento sempre que recomendado;

Temos a honra de propor, enquanto contributos para uma Estratégia Local para a Pessoa Idosa - mais detalhadamente explanados no dossiê elaborado -, que seja remetida ao Governo e especificamente ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, a presente Recomendação, assim consubstanciada:

  • O reforço daquilo por que pugnou o Parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, em matéria de desenvolvimento de diligências no sentido de ser delineado um Programa de Apoio aos Familiares de Idosos que deles cuidem em situação de perda de autonomia, traduzido numa compensação financeira que alternativamente deixa de ser despendida na sua institucionalização subsidiada em lar, permitindo que, mesmo se subcontratando serviços de apoio pessoal, a pessoa idosa possa permanecer em seio familiar, com ganhos evidentes no reforço da coesão e da cooperação intergeracional;
  • A avaliação da possibilidade de replicação do modelo dos CAVI, ou de alargamento do seu âmbito de atuação, enquanto resposta muito estimável no apoio a idosos, garantindo-lhes condições para permanecerem na sua própria casa ou na de familiares.

Uma nota final para a necessidade que firmemente reconhecemos de vir a ser valorizada pelo Estado a permanência dos idosos na sua residência ou na de familiares, por via do reivindicado apoio efectivo aos cuidadores e dum investimento claro na educação dos mais novos relativamente aos mais velhos, restaurando o valor que lhes era até há um tempo atrás reconhecido, sendo, por isso, urgente a mudança de paradigma.

Paços do Concelho, aos 30 de Agosto de 2018

Os Vereadores da Coligação “Juntos Pelos Sintrenses”

Marco Almeida, Paula Simões, Andreia Bernardo, Carlos Parreiras

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