Recomendação - Quotas de emprego para pessoas portadoras de deficiência

Na última reunião de câmara, realizada no dia 22 de fevereiro, e na sequência da aprovação no Parlamento de quotas de emprego para pessoas com deficiência no privado, os vereadores eleitos pela nossa Coligação "Juntos Pelos Sintrenses" apresentaram uma Recomendação a propósito das quotas de emprego para pessoas portadoras de deficiência, com o objetivo de tornar autarquia de Sintra num exemplo na integração das pessoas portadoras de deficiência.

Conheça-a aqui em pormenor.

RECOMENDAÇÃO Nº2-JPS/2019

  • Considerando a recente publicação da Lei nº4/2019 (de 10 de janeiro) que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Considerando que, em termos de âmbito, são consideradas pessoas com deficiência, aquelas que possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade a que se candidatam ou que, apresentando-as, elas sejam superáveis, através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou produtos de apoio;
  • Considerando que, lamentavelmente, sobrevêm barreiras imateriais, sobretudo as da área relacional, com atitudes e comportamentos que impedem o acesso ao exercício pleno da cidadania por parte daqueles que se confrontam com deficiência e que compete ao Estado a responsabilidade de criar e coordenar as regras e as condições que o permitam, ao mesmo tempo sensibilizando toda a sociedade para a sua efectivação;
  • Considerando que é estipulada uma quota não inferior a 1% do pessoal ao serviço de médias empresas, com um nº igual ou superior a 75 trabalhadores, passando a 2% no caso das grandes empresas, ou seja, 1 ou 2 trabalhadores admitidos e que com vista ao cumprimento faseado das quotas, as entidades empregadoras devem garantir que em cada ano civil, pelo menos 1% das contratações anuais seja destinada a pessoas com deficiência;
  • Considerando, em termos de retroactividade legislativa, que há 18 anos atrás, ou seja, através do Dec.Lei 29/2001, se rastreava já diminuto o número de cidadãos com deficiência entre o universo de trabalhadores da Administração Pública e que através dele se instituiu uma quota obrigatória de 5% nos concursos externos de ingresso na função pública, em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, para pessoas com deficiência;
  • Considerando que tal se funde com a atribuição constitucionalmente consagrada (através do Artº 71º da Constituição) do Estado realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos com deficiência;
  • Considerando, assim, que a referida lei se aplica às entidades empregadoras do sector privado e organismos do sector público e que importará conhecer o cenário que se vive, neste âmbito, na Câmara Municipal de Sintra, empresas municipais e/ou participadas e fundações,

Temos a honra de recomendar:

  • Que seja diligenciado o levantamento do número de pessoas com deficiência a laborar nas entidades referidas, discriminando data de admissão, função e local de trabalho e que possa o mesmo ver-se oportunamente partilhado nesta sede;
  • Que seja apresentada a estratégia desenhada pela autarquia para assumir exemplaridade de conduta nesta matéria, ou seja, quais as iniciativas de que poderá lançar mão para fazer da autarquia de Sintra um exemplo na integração das pessoas portadoras de deficiência;
  • Que possa este assunto ver-se abordado no âmbito de uma das reuniões do Conselho Estratégico Empresarial, visando a sensibilização dos empregadores para cumprimento deste objectivo.

 

Paços do Concelho, aos 21 de fevereiro de 2019

Os Vereadores da Coligação “Juntos Pelos Sintrenses”

Marco Almeida,  Paula Simões, Andreia Bernardo, Carlos Parreiras

 

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