A Câmara Municipal de Sintra emitiu hoje um despacho em que autoriza os estabelecimentos comerciais a regressarem aos horários de funcionamento anteriores à pandemia.

Esta decisão tem “efeito imediato e sem necessidade de licenciamento” e é tomada com base “numa diminuição sustentável dos casos de COVID-19”.

Sintra chegou a ter 390 casos de COVID-19 positivos numa semana, mas na última registou 102.

Há duas semanas, o Conselho de Ministros decidiu atribuir aos presidentes de câmara dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que se mantém em estado de contingência devido à pandemia da COVID-19, a permissão de alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

A decisão do Conselho de Ministros permite às autarquias fazer alterações de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00.

Até agora, apenas os supermercados podiam permanecer abertos até às 22:00 (mas sem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00), enquanto os restaurantes podiam admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01:00.

O Município sintrense é o 15° da Área Metropolitana de Lisboa a autorizar os estabelecimentos comerciais a regressarem aos horários pré-pandemia.

Na Área Metropolitana de Lisboa apenas a Amadora, Loures e Odivelas ainda não tiveram luz verde das autoridades de saúde para alargar horários.