Os vereadores da nossa Coligação “Juntos Pelos Sintrenses” apresentaram na última reunião de câmara uma Recomendação para uma expressiva redução dos preços praticados pela Parques de Sintra – Monte da Lua e pela Fundação Cultursintra/Quinta da Regaleira, para visitas de estudo realizadas por alunos de escolas do Concelho.

Dado que as visitas guiadas por aquelas disponibilizadas têm um custo unitário de 5€ a 7€  e que a assunção de tais montantes, comprometerá, necessariamente, a aposta na diversificação de visitas ou experiências formativas sobretudo no caso do 2º e 3º Ciclos, defende-se com este abaixamento, o alargamento das oportunidades para visita e exploração pedagógica dos monumentos que se encontram sob a sua gestão.

Inscrever esta medida no âmbito da comemoração dos 25 anos sobre a Classificação de Sintra como Património da Humanidade e no contexto da consagração de 2021 como Ano Municipal da Cultura, ganha, quanto a nós, um particular significado e alcance cultural.

Saudando o facto da mesma se ter visto bem acolhida, esperamos nós que resulte numa alteração da política de preços que se vê praticada.

 

Conheça seguidamente os argumentos apresentados na nossa Recomendação:

RECOMENDAÇÃO Nº 2-JPS/2020

 “Se a tua alma é inculta, os teus olhos e ouvidos são más testemunhas”

Considerando, conforme estatui a Lei de Bases do Sistema Educativo (2005), que “O sistema educativo se organiza de forma a contribuir para a defesa da identidade nacional e para o reforço da fidelidade à matriz histórica de Portugal, através da consciencialização relativamente ao património cultural do povo português, no quadro da tradição universalista europeia e da crescente interdependência e necessária solidariedade entre todos os povos do mundo”;

  • Considerando, nesse âmbito, que assume uma crucial importância a educação patrimonial, a qual “(…) deverá procurar estabelecer uma relação de afecto da comunidade pelo património, desencadeando-se desta forma, um processo de aproximação da população ao património, à memória, aos bens culturais, de forma agradável e lúdica, devendo contemplar todos os grupos de idades e ser aplicada a qualquer bem cultural.”
  • Considerando que a mesma se constitui como temática fundamental que deve ser aprendida ao longo de todo o processo de educação, sendo passível de ver-se abordada em todas as áreas curriculares, revelando-se fundamental para os jovens que estão a formar-se, pois permite-lhes aprender e reconhecer que o património é algo que é necessário preservar e conservar;
  • Considerando que a escola se revela um poderoso agente de socialização e que nesse contexto, também a Educação Patrimonial, se assume como um desafio ao nível das Escolas de Sintra, já que podendo elas valorizar, quer em atividades curriculares, quer extracurriculares, uma aprendizagem regionalista, “é importante aprender a reconhecer as tradições, caraterísticas, valores do país e da região onde se nasceu ou se vive e assim aprender a valorizar e preservar as ruínas históricas e as construções antigas do património” (M.C. Roldão);
  • Considerando também que o Projeto Educativo Local de Sintra, remete para a importância do conhecimento da realidade regional, naquilo que convida à exploração de temas que contribuam para a elevação dessa cultura patrimonial e que fomente ao mesmo tempo o espírito de identidade local, fundamental para a vivência do património duma forma comprometida e geradora da sua valorização e preservação;
  • Considerando que todos os pressupostos invocados, adquirem um sentido ainda mais relevante quando se comemora este ano o 25º aniversário sobre a Classificação de Sintra como Património da Humanidade, ainda para mais não fazendo a mesma parte da memória dos alunos, o que confere uma acrescida responsabilidade aos docentes e também, por decorrência à autarquia, na promoção da Educação Patrimonial, contribuindo para o incremento da exploração destes temas e para o desenvolvimento dos valores culturais nas camadas mais jovens da população, naquilo que, inevitavelmente, implicaria uma elevação da cultura patrimonial;
  • Considerando, nesta linha, que a visita aos bens patrimoniais locais e classificados adquire uma especial importância, convidando a que se vejam transversalmente explorados por diferentes disciplinas, ainda para mais constituindo-se, em muitos casos, como a 1ª visita dos alunos a esses locais que são também ex-libris de Sintra, mesmo se a gratuidade dos ingressos ao domingo se enquadra na estratégia municipal para promoção da sua fruição pelos residentes;
  • Considerando que a Parques de Sintra, Monte da Lua, tem disponíveis programas diversificados para fomentar a exploração dos diferentes monumentos que se encontram sob a sua gestão, numa perspetiva de incrementar a sua atratividade junto dos mais novos, para que, à boleia dessas abordagens, de acordo com determinada metodologia e estratégia, sejam apreendidos os valores patrimoniais e ambientais, contabilizando- se em mais de uma trintena a sua oferta nesta matéria, entre Percursos interpretativos, Visitas temáticas, Visitas com animação, Visitas/jogos e Visitas livres, o que é bem revelador do seu propósito, contributos e investimento na referida educação patrimonial;
  • Considerando, assim, que resultaria normal uma adesão de princípio a estes programas por parte das escolas, mas que a mesma se verá necessariamente condicionada pelo valor dos preços praticados, os quais, à exceção dos relativos às visitas livres, oscilam entre os 5€ e os 7€ por aluno, não se verificando qualquer diferenciação entre as escolas de Sintra e de fora dela, ou entre rede pública e rede privada;
  • Considerando, igualmente, que no que se refere à Quinta da Regaleira, a Fundação Cultursintra não estabelece essa destrinça, sendo de 5€ o preço praticado para grupos escolares a partir do 10º ano (dado que antes desse nível de ensino, não existem visitas guiadas);
  • Considerando, finalmente, que mesmo tendo a autarquia consagrado, através do PAQUE, um valor a atribuir por aluno, para apoio a atividades extracurriculares, a assunção daqueles montantes, comprometerá, necessariamente, a aposta na diversificação de visitas ou experiências formativas sobretudo no caso do 2º e 3º Ciclos, podendo redundar numa perda de oportunidades e de capitalização dos dividendos culturais inerentes,

 

Temos o prazer de formular a recomendação para que esta situação se altere sob proposta da Câmara Municipal de Sintra nos seguintes termos:

  • Que possa ver-se equacionada pelo C.A da PSML e pelo Conselho Diretivo da Fundação Cultursintra, a adoção de uma política de expressiva redução dos preços praticados para visitas de estudo realizadas por alunos de escolas do Concelho, convictos de que tal não resultará economicamente comprometedor, atendendo à pujante saúde financeira de ambas as entidades;
  • Que esta medida se inscreva no âmbito da comemoração dos 25 anos sobre a Classificação de Sintra como Património da Humanidade, ganhando também particular significado no contexto da consagração de 2021 como Ano Municipal da Cultura.

Paços do Concelho, aos 11 de março de 2020

Os Vereadores da Coligação “Juntos Pelos Sintrenses”

Paula Simões, Andreia Bernardo, Carlos Parreiras e Nuno Lopes